Há poucos dias tivemos um caso muito peculiar sobre o tema Coronavírus, e que gerou dúvidas interessantes sobre as responsabilidades nesse tipo de caso.
Um de nossos clientes entrou em contato após chegar de viagem internacional. Somos responsáveis pela administração do seu plano de saúde, e nos colocamos sempre à disposição para tirar qualquer tipo de dúvida. O objetivo da ligação era expor algumas preocupações sobre um possível contágio com o Coronavírus, já que em sua viagem havia passado por cidades com registros de infecção do vírus. Ele disse ainda que, ao chegar em casa, teve sintomas da doença.
Em seguida revelou quatro grandes dúvidas:
- Sabendo que ele viajou consciente da alta probabilidade de contração da doença, a empresa de seguro saúde tem o direito de negar o atendimento?
- Por se tratar de um caso de saúde pública, quem tem seguro deve procurar a rede credenciada de sua seguradora ou se dirigir, obrigatoriamente, a um órgão público?
- Caso a doença se confirme, ele pode ser afastado do trabalho por mais de 15 dias e seu salário fica por conta da empresa em vez do INSS? (Já que viajou a trabalho para uma área de risco)
- Se ele tivesse se recusado a viajar para as “cidades de alto risco” a empresa teria o direito de lhe demitir alegando recusa em fazer o serviço para o qual foi contratado?
São questões ainda pouco abordadas em meio a matérias, entrevistas e artigos de especialistas publicados até então. Aproveitamos a oportunidade para esclarecê-las por aqui.
Assim, como é de costume em requisições como essa, nossa equipe iniciou uma intensa pesquisa com especialistas da área. Buscamos nos informar com profissionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg); da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Ministério da Saúde.
Seguro cobre somente riscos incertos. Mas, e nesse caso?
Apesar de parecer óbvia para algumas pessoas, a primeira pergunta faz sentido. Afinal, como conceito geral, seguro é um contrato no qual a seguradora se compromete a ressarcir o segurado de um prejuízo provocado por um acontecimento específico, porém, incerto.
Nessa situação a exposição ao risco foi consciente, pois a pessoa em questão esteve em local de alta incidência de coronavírus, e sua “imprudência” pode gerar custo para a seguradora. Ela deve pagar?
No caso (específico para o seguros saúde), as respostas, tanto dos órgão públicos quanto da Fenaseg foram positivas, pois as seguradoras são obrigadas a cumprir o rol de doenças destacados pela ANS; a Federação que reúne as seguradoras confirmou que as companhias atendem sem nenhuma restrição.
Com relação a onde se dirigir, o Ministério da Saúde informou que o beneficiário de plano ou seguro saúde pode optar entre a rede pública e a credenciada da seguradora.
Se o médico (particular ou do seguro saúde) tiver dúvida sobre a doença, mandará recolher material para análise em Laboratório de Referência Regional. Em caso de resultado positivo ou de suspeita, o material será enviado para um dos três laboratórios de Referência Nacional:
- Fundação Oswaldo Cruz, Fiocruz (RJ)
- Instituto Evandro Chagas (PA)
- Instituto Adolfo Lutz (SP)
O resultado sai em 72 horas.
O que diz a lei?
A lei é clara: apesar de ter viajado por solicitação da empresa, o funcionário pode ir para o INSS. Mas ainda pairava uma dúvida: havia o receio de o mesmo ter que ficar “encostado” no INSS por um tempo. Sobre esse tema importante encaminhamos mensagem e ligamos para profissionais da Secretaria de Trabalho (antigo ministério), em Brasília, e para um advogado trabalhista.
Infelizmente não obtivemos resposta da Secretaria do Trabalho. Um assessor de imprensa do órgão informou que estava em contato com a Subsecretaria de Relações do Trabalho para ver quem pode responder sobre a questão, pois se trata de uma demanda “inédita”. Caso haja retorno (prometido para a semana do 10/02) faremos a atualização desse artigo.
Já o advogado foi taxativo ao informar que a tendência é a empresa seguir as regras, ou seja, o caso do funcionário teria de seguir normalmente para o INSS. Mas, a diretoria por liberalidade, pode manter o pagamento normal ao funcionário durante a recuperação, afinal, ele viajou a serviço.
“Esse ainda é um fato novo, por enquanto não há nenhum caso concreto, só suspeitas de doença. Vamos ver como as empresas reagirão.”
A respeito de recusa do funcionário viajar, ele informou que a empresa não vai demitir alegando recusa em trabalhar. Mas, advertiu para o risco: se uma pessoa é escolhida para determinada missão e a recusa, a tendência é que a organização fique descontente e aumentam as possibilidades de demissão em uma próxima oportunidade, mas sob outros pretextos.
Trata-se de um obstáculo novo, porém, o caminho de saída é conhecido: o diálogo é a via que leva ao entendimento.
Mas, nessas duas situações a empresa também fica sujeita a alguns danos de imagem e prejuízo financeiro. Por exemplo, do funcionário afastado ou demitido entrar com ações cíveis e trabalhistas, por danos morais e outras, alegando que a companhia lhe expôs ao risco conscientemente, ou que lhe demitiu depois da recusa.
Como a justiça interpretará essa hipotética demanda? Para evitar imprevistos e prejuízo para alguma das partes, o entendimento mútuo é mais recomendável que o litígio.